Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Programa de computador

As informações  seguir foram obtidas no Manual do Usuário do INPI para Registro de Programa de Computador disponível no site do INPI.

Programa de computador

O Art. 1º da Lei do Software, Lei Nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que

"Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados".

Podem ser realizados dois tipos de proteção da propriedade intelectual no caso de programa de computador:

  • 1. Direito Autoral - garantir a autoria dos trechos relevantes do código pelo registro de software e
  • 2. Propriedade Industrial - assegurar a posse exclusiva dos procedimentos ou do método pelo sistema de patentes.

Registro de Programa de Computador

Na Unifesspa o pedido de registro de computador é feito pela Divisão de Inovação Tecnológica (DITEC) da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Propit), no papel de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).

O desenvolvedor deve solicitar atendimento pelo FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO que deve ser enviado por memorando eletrônico, via SIPAC, à Divisão de Inovação Tecnológica, vamos agendar o atendimento e instruir o processo para o registro.

A Unifesspa fará o pedido de registo de programa de computador junto ao INPI com:

  • (a.) Pagamento da taxa de depósito;
  • (b.) Preenchimento de declaração de veracidade (DV) assinada digitalmente;
  • (c.) Preenchimento formulário eletrônico para o pedido de registro de programa de computador através do sistema e-Software.

Titularidade

Titular é quem possui os Direitos Patrimoniais.

Em projetos desenvolvidos com recursos (humanos e ou materiais) da Unifesspa a titularidade da propriedade intelectual é da Unifesspa, portanto patrimônio público, salvo na existência de ajuste em contrário onde serão estabelecidos os direitos sobre a propriedades intelectual e direitos patrimoniais de cada uma das partes, respeitadas a legislação vigente. (Ver Art. 4º da Lei do Software, Lei Nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998).

A guarda e manutenção da integridade da documentação serão feitas pelo titular de direito e serão fundamentais para uso futuro se houver impugnação quanto à autoria do programa de computador.

Direitos morais do autor.

Os direitos morais envolvidos pertencerão ao autor do software e são inalienáveis e irrenunciáveis, direitos estes definidos no art. 27 da Lei 9.610/98. Estes direitos foram redefinidos na Lei 9.609/98, permanecendo, no § 1º do art. 2º, o direito moral a paternidade e de opor-se a alteração não autorizada:

"§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

O título do software

O título do software não é protegido pelo registro de programa de computador. Para buscar tal proteção, você pode recorrer ao registro de marcas no INPI.

O Hash

O hash é uma prova eletrônica que pode ser obtida a partir de um único arquivo (arquivo de entrada), como, por exemplo, arquivos com extensão “.PDF”, “.TXT”, “.ZIP”, “.RAR”, etc. Este arquivo de entrada é transformado em um resumo digital hash (arquivo de saída, de tamanho fixo) utilizando uma função hash.

É fundamental que este resumo digital hash possa ser conferido pelo perito do juiz (em caso de comprovação de autoria/titularidade, por exemplo) tendo como base o código-fonte (arquivo de entrada) guardado em sigilo pelo titular do direito.

A transformação do programa de computador em resumo digital hash será feita pelo titular do direito utilizando algoritmos públicos hash.

 

Fim do conteúdo da página