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Propriedade Industrial para Programa de Computador

A Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996 fornece uma proteção mais abrangente, pois permite registro e uso do sistema de patentes para proteger os procedimentos e métodos.

A patente será concedida apenas após exame técnico para verificar se o objeto do pedido atende às condições legais de (a) aplicação industrial, (b) novidade e (c) atividade inventiva.

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