Marcas
As informações seguir foram obtidas no Manual de Marcas do INPI disponível no site do INPI.
Marca
O Art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, define como marca:
"os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".
Marca é um sinal distintivo que identifica a origem e distingui produtos ou serviços.
As marcas podem ser:
- 1. de produto ou serviço - usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa;
- 2. coletiva - indica ao consumidor que um produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade e
- 3. de certificação - informa ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específico.
Registro de Marcas
Na Unifesspa o pedido de registro de marca é feito pela Divisão de Inovação Tecnológica (DITEC) da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Propit), no papel de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
O criador deve solicitar atendimento pelo FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO que deve ser enviado por memorando eletrônico, via SIPAC, à Divisão de Inovação Tecnológica, vamos agendar o atendimento e instruir o processo para o registro.
A Unifesspa fará o pedido de registo de marca junto ao INPI com:
- (a.) Pagamento da taxa de depósito;
- (b.) Documentos requeridos a serem anexados ao pedido.
- (c.) Peticionamento eletrônico para registro de programa de marcas através do sistema e-Marcas.
Titularidade
Titular é quem possui os Direitos Patrimoniais.
Em atividades desenvolvidas com capital intelectual e recursos (humanos e ou materiais) da Unifesspa a titularidade da propriedade intelectual resultante é da Unifesspa, portanto patrimônio público, salvo na existência de ajuste em contrário onde serão estabelecidos os direitos sobre a propriedades intelectual e direitos patrimoniais de cada uma das partes, respeitadas a legislação vigente.
A guarda e manutenção da integridade da documentação serão feitas pelo titular de direito.
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