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Marcas

As informações  seguir foram obtidas no Manual de Marcas do INPI disponível no site do INPI.

Marca

O Art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, define como marca:

"os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".

Marca é um sinal distintivo que identifica a origem e distingui produtos ou serviços.

As marcas podem ser:

  • 1. de produto ou serviço - usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa;
  • 2. coletiva - indica ao consumidor que um produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade e
  • 3. de certificação - informa ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específico.

 

Registro de Marcas

Na Unifesspa o pedido de registro de marca é feito pela Divisão de Inovação Tecnológica (DITEC) da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Propit), no papel de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).

O criador deve solicitar atendimento pelo FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO que deve ser enviado por memorando eletrônico, via SIPAC, à Divisão de Inovação Tecnológica, vamos agendar o atendimento e instruir o processo para o registro.

A Unifesspa fará o pedido de registo de marca junto ao INPI com:

  • (a.) Pagamento da taxa de depósito;
  • (b.) Documentos requeridos a serem anexados ao pedido.
  • (c.) Peticionamento eletrônico para registro de programa de marcas através do sistema e-Marcas.

 

Titularidade

Titular é quem possui os Direitos Patrimoniais.

Em atividades desenvolvidas com capital intelectual e recursos (humanos e ou materiais) da Unifesspa a titularidade da propriedade intelectual resultante é da Unifesspa, portanto patrimônio público, salvo na existência de ajuste em contrário onde serão estabelecidos os direitos sobre a propriedades intelectual e direitos patrimoniais de cada uma das partes, respeitadas a legislação vigente.

A guarda e manutenção da integridade da documentação serão feitas pelo titular de direito.

 

 

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