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Indicação Geográfica e Cultivar

As informações  seguir foram obtidas no Manual de Indicações Geográficas e Indicações Geográficas disponível no site do INPI e no Manual Técnico de Registro de Indicação Geográfica e Proteção de Cultivar resultado de pesquisa desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT, ponto focal da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa.

 

Indicação Geográfica

A Indicação Geográfica é uma espécie de Propriedade Intelectual instituída através da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI). É neste ordenamento que existe a previsão da figura jurídica da Indicação Geográfica (IG). Em seu conceito mais amplo, são registros que identificam produtos ou serviços em razão de sua origem geográfica, e que incorporam atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico.

No Brasil, a Indicação Geográfica é considerada de natureza declaratória, isto é, ela é desenvolvida pelos produtores e prestadores de serviços e identificada pelos consumidores. Cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão ligado ao Ministério da Economia, o registro das Indicações Geográficas concedidas em todo território brasileiro, inclusive registro de Indicação Geográfica de produtos estrangeiros.

A Lei de Propriedade Industrial não traz, de forma clara e direta, conceito de Indicação Geográfica, mas as divide em duas modalidades: 

Indicação de Procedência (IP): quando o nome geográfico da localidade territorial que se tornou conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou como prestadora de determinado serviço; e

Denominação de Origem (DO): nome geográfico da localidade territorial, que pode ser de um país, cidade ou região, cujas qualidades e/ou características de seus produtos ou serviços se devam essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Enquanto a IP está relacionada com a reputação da região, a DO se baseia no meio geográfico, como os atributos do clima, solo, vegetação e um conjunto de know-how tradicional, que são as técnicas leais e constantes dos produtores ou prestadores de serviço de determinada região, que afetam o produto ou serviço, conferindo-lhes características únicas e regionais.

Conforme determinado pela LPI, o INPI é o órgão responsável pelo estabelecimento das condições necessárias de registro das Indicações Geográficas. A principal norma vigente que regulamenta os pedidos e concessões de registros de IG, no Brasil, é a Instrução Normativa de nº 95, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece as condições necessárias para solicitação e registro de pedido de Indicações Geográficas. 

Exemplos de indicação geográfica concedidas no Brasil e no Estado do Pará

No Brasil, diversos produtos e serviços já foram reconhecidos com registro de Indicação Geográfica, seja na modalidade “indicação de procedência” ou “denominação de origem”. Entre estes, destacamos a Indicação Geográfica Vale dos Vinhedos, concedida para produção de vinho tinto, branco e espumantes, no Rio Grande do Sul.

No estado do Pará o primeiro registro de Indicação Geográfica foi do Cacau de Tomé-Açú, no ano de 2019. Mais recentemente foram reconhecidos dois novos registros de produtos: Queijo de búfala do Marajó e Farinha, de Bragança.  Saiba mais sobre Indicação Geográfica nos canais oficiais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI:

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                                 Indicações Geográgficas

Cultivar

Cultivar também está compreendida no âmbito do Direito de Propriedade Intelectual, mas, diferentemente de IG (que é regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial), cultivar está incluída na chamada proteção Sui Generis.

A Lei n. º 9.456, sancionada em abril de 1997, é conhecida como Lei de Proteção de Cultivar (LPC) e tem como objetivo proteger os direitos dos obtentores, criando um ambiente de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas cultivares.

A proteção de cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e a única forma de proteção jurídica de cultivares. É somente mediante a proteção de uma nova variedade vegetal que se poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País, sem o consentimento dos detentores do Certificado de Proteção.

Portanto, o direito do obtentor do cultivar, como uma forma Sui Generis de Propriedade Intelectual, apresenta características únicas e particulares, adequadas especialmente ao objeto da proteção: as variedades vegetais. Diferentemente de outras espécies de Propriedades Intelectuais, como por exemplo a concessão de patentes, onde são necessários requisitos como novidade, aplicação industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva, para haver a concessão do Certificado de Proteção de Cultivares, são exigidos, de acordo com a lei, os requisitos de novidade, distinguibilidade, homogeneidade, estabilidade e denominação própria (do cultivar). Segundo a lei, cultivar é:

“a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos” (BRASIL, 1996). 

De acordo com a legislação que rege o assunto, o órgão competente para a aplicação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), no Brasil, é o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), que está ligado ao Departamento de Fiscalização dos Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O SNPC é responsável pela gestão dos aspectos administrativos e técnicos da matéria. Saiba mais sobre cultivar nos canais oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

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                                         Proteção de Cultivares

MANUAL TÉCNICO DE REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E PROTEÇÃO DE CULTIVAR

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                                                     PDF

Baixe o Manual Técnico de Registro de Indicação Geográfica e Proteção de Cultivar gerado pelo autor a partir dos resultados do Trabalho de conclusão do mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT, ponto focal da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa.

 

                                                       

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